CONFLITOS E MAIS INFLAÇÃO PARA 2027
(*)
Balian
As
incertezas no rumo dos negócios em função das guerras e tarifas impostas pelo
EUA não diminuem, somadas aos desajustes da economia brasileira e a polarização
nas eleições para os principais cargos públicos programadas para outubro, tem
dificultado o planejamento das organizações relativo ao alinhamento de vendas,
produção e compras em todos os ramos de atividade.
Se
não bastasse essas adversidades, a Reforma Tributária teve sua largada dada em
setembro de 2026 com a necessidade de as empresas optantes pelo Regime Tributário
Simples definirem se vão migrar ou não para o Sistema Híbrido com pouca
divulgação e esclarecimentos das autoridades competentes.
A
proposta da reforma introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), ou seja, cinco
impostos serão substituídos por dois IVAs: três tributos federais (PIS, Cofins
e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência
federal e ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados
e municípios.
O
Congresso Nacional tem prazo para definir as alíquotas até 31 de outubro e
pode-se destacar duas grandes mudanças, os tributos não serão mais cumulativos
e passarão a ser cobrados no destino, onde o bem ou serviço será consumido, e
não mais na origem.
A
tendência é de que a tributação diminua progressivamente até 2033 para o setor industrial
e aumente para o comercial e prestador de serviços. Porém, o início de 2027
será caracterizado por conflitos entre as instituições.
No
entanto, onde se darão esses conflitos?
As
empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas (B2B) Business-to-Business,
poderão se creditar dos tributos relativos a matérias primas, como já é feito,
acrescido a partir de então dos serviços contratados.
A
definição da alíquota do CBS dará início a um processo de negociação entre os
prestadores de serviços e as indústrias, com inevitável aumento de preços por
parte deles pertencentes ao Regime Tributário Simples ou não.
Apesar
do sistema de compensação, são previstos reajustes ao menos para compensar a
necessidade maior de capital de giro das empresas. Resumidamente, os preços
serão renegociados para cima no ano que vem com todos os desgastes advindos
desse confronto.
Prevê-se
que algumas organizações comecem a alterá-los no final de 2026 e será muito
difícil prever a inflação para o 1º. trimestre do próximo ano.
A
FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – acaba de lançar a
plataforma Guia da Reforma Tributária com duas ferramentas gratuitas
para apoiar sua empresa nessa jornada: o Autodiagnóstico de Preparo e o Simulador
de Impactos do IBS/CBS. Vale a pena entrar no site www.fiesp.com.br
e estudar o seu caso específico.
Questões
delicadas como essas não podem ser definidas de forma apressada, num Congresso Nacional
em final de mandato e de ressaca eleitoral. Já deveria ter sido discutida
amplamente com a sociedade, e não foi, pois seu início é imediato, isto é, em
janeiro de 2027.
Sem
análise planejada e cuidadosa das causas e efeitos de sua regulamentação,
corremos o risco de que “a emenda fique pior que o soneto” tão comum na
realidade brasileira.
É
hora de união de todos nesse momento, ou seja, partidos políticos, instituições
e sociedade frente a uma mudança econômica, social e porque não dizer política tão
importante, só comparada ao Plano Real e que tem tudo para alavancar o
desenvolvimento nacional se bem executada.
(*)
Prof. Dr. Jose Eduardo Amato Balian
Consultor empresarial
jbalian@uol. com.br

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