CONFLITOS E MAIS INFLAÇÃO PARA 2027

 
(*) Balian

As incertezas no rumo dos negócios em função das guerras e tarifas impostas pelo EUA não diminuem, somadas aos desajustes da economia brasileira e a polarização nas eleições para os principais cargos públicos programadas para outubro, tem dificultado o planejamento das organizações relativo ao alinhamento de vendas, produção e compras em todos os ramos de atividade.

Se não bastasse essas adversidades, a Reforma Tributária teve sua largada dada em setembro de 2026 com a necessidade de as empresas optantes pelo Regime Tributário Simples definirem se vão migrar ou não para o Sistema Híbrido com pouca divulgação e esclarecimentos das autoridades competentes.

A proposta da reforma introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), ou seja, cinco impostos serão substituídos por dois IVAs: três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O Congresso Nacional tem prazo para definir as alíquotas até 31 de outubro e pode-se destacar duas grandes mudanças, os tributos não serão mais cumulativos e passarão a ser cobrados no destino, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

A tendência é de que a tributação diminua progressivamente até 2033 para o setor industrial e aumente para o comercial e prestador de serviços. Porém, o início de 2027 será caracterizado por conflitos entre as instituições.

No entanto, onde se darão esses conflitos?

As empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas (B2B) Business-to-Business, poderão se creditar dos tributos relativos a matérias primas, como já é feito, acrescido a partir de então dos serviços contratados.

 

 

A definição da alíquota do CBS dará início a um processo de negociação entre os prestadores de serviços e as indústrias, com inevitável aumento de preços por parte deles pertencentes ao Regime Tributário Simples ou não.

Apesar do sistema de compensação, são previstos reajustes ao menos para compensar a necessidade maior de capital de giro das empresas. Resumidamente, os preços serão renegociados para cima no ano que vem com todos os desgastes advindos desse confronto.

Prevê-se que algumas organizações comecem a alterá-los no final de 2026 e será muito difícil prever a inflação para o 1º. trimestre do próximo ano.

A FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – acaba de lançar a plataforma Guia da Reforma Tributária com duas ferramentas gratuitas para apoiar sua empresa nessa jornada: o Autodiagnóstico de Preparo e o Simulador de Impactos do IBS/CBS. Vale a pena entrar no site www.fiesp.com.br e estudar o seu caso específico.

Questões delicadas como essas não podem ser definidas de forma apressada, num Congresso Nacional em final de mandato e de ressaca eleitoral. Já deveria ter sido discutida amplamente com a sociedade, e não foi, pois seu início é imediato, isto é, em janeiro de 2027.

Sem análise planejada e cuidadosa das causas e efeitos de sua regulamentação, corremos o risco de que “a emenda fique pior que o soneto” tão comum na realidade brasileira.

É hora de união de todos nesse momento, ou seja, partidos políticos, instituições e sociedade frente a uma mudança econômica, social e porque não dizer política tão importante, só comparada ao Plano Real e que tem tudo para alavancar o desenvolvimento nacional se bem executada.

 

(*) Prof. Dr. Jose Eduardo Amato Balian

 Consultor empresarial

www.itdi.com.br

 jbalian@uol. com.br

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